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Monumento Natural Morro de Santo Antônio Tweet Área 258,00ha. Document area Lei - 8.504 - 09/06/2006 Jurisdição Legal Amazônia Legal Ano de criação 2006 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 654q11

Mapa 138f

Municípios 2b37

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 5sat

Municípios - MONAT Morro de Santo Antônio 1z256s

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 MT Cuiabá 607.153 10.306 540.792 329.353,70 146,76
56,63 %
2 MT Santo Antônio do Leverger 16.433 11.303 7.160 1.173.575,20 112,38
43,37 %

Ambiente 1b2a1j

Fitofisionomia 4b1w4m

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Savana 100,00

Bacias Hidrográficas 1n4z73

Bacia Hidrográfica % na UC
Cuiaba 100,00

Biomas 6k7059

Bioma % na UC
Cerrado 100,00

Gestão 1y2y9

  • Órgão Gestor: (CUCO) Coordenadoria de Unidades de Conservação
  • Tipo de Conselho: Consultivo
  • Ano de criação : 2010

Documentos Jurídicos m4l5x

Documentos Jurídicos - MONAT Morro de Santo Antônio 1kg5n

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Portaria 189 Conselho 28/10/2010 04/11/2010 Cria Conselho Consultivo do Monumento Natural.  
Portaria 537 Outros 04/08/2016 04/08/2016 Constitui Comissão para acompanhamento técnico-operacional com caráter consultivo e fiscalizatório do Termo de Compromisso firmado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT e a ENEL GREEN POWER SALTO APIACÁS S.A.  
Portaria 628 Conselho 16/12/2014 19/12/2014 Reativa o Conselho Consultivo do Monumento Natural Morro de Santo Antônio, republicado inicialmente em 18/12/2014, foi republicado por erro material.  
Lei 8.504 Criação 09/06/2006 09/06/2006 A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei: Art. 1o Fica criado o Monumento Natural Estadual Morro de Santo Antônio, unidade de conservação pertencente ao Grupo de Proteção Integral, localizado no Município de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, que tem como objetivo básico a preservação de sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Perfaz uma área de 258,0902 hectares. Parágrafo único O monumento natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local, pelos devidos proprietários.  

Documentos de gestão - MONAT Morro de Santo Antônio 5t3748

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação

Características 34349

O Monumento Natural Estadual Morro de Santo Antônio, localizado no município de Santo Antônio do Leverger, foi criado pela Lei Estadual N8.504 de 09/06/2006. O Monumento Natural é uma categoria de Unidade de Conservação que pertence ao grupo de Proteção Integral cujo objetivo básico a preservação de sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica, podendo ser constituídos por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local, pelos devidos proprietários. A região, de grande beleza cênica, tem como um de seus atrativos, a bela fitofisionomia savânica, encontrando-se no bioma Pantanal.
(Fonte: Banco de Dados ISA, abril 2010).

A coordenadoria de Unidade de Conservação alerta as comunidades que os visitantes precisam estar cientes das restrições legais em relação ao Morro de Santo Antônio, como, não sendo permitida a abertura de novas trilhas; matar, perseguir ou caçar animais; cortar ou coletar a vegetação; utilização de fogo ou artefatos explosivos; poluição sonora; extração de minerais, e todo e qualquer lixo gerado deve ser coletado, entre outras, pois trata-se de uma unidade de conservação ambiental .
(Fonte: www.24horasnews.com.br. o em: 12/04/2010).

Contato 42g4n

Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT
Rua C, esquina com a Rua F - Centro Político istrativo
CEP: 78050-970 - Cuiabá - MT

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