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Monumento Natural Casa de Pedra Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área N/A Jurisdição Legal Outros Ano de criação 2020 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 5w2r2c

Mapa 138f

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 2b37

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 5sat

Municípios - MONAT Casa de Pedra 2v5d6c

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 1b2a1j

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 1q6n2d

Gestão 1y2y9

  • Órgão Gestor: (SEMACE) Secretaria do Meio Ambiente

Documentos Jurídicos m4l5x

Documentos Jurídicos - MONAT Casa de Pedra 4x31z

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 33.766 Criação 14/10/2020 14/10/2020 DECRETO No33.766, de 14 de outubro de 2020. CRIA O MONUMENTO NATURAL GRUTA CASA DE PEDRA, NOS MUNICÍPIOS DE MADALENA E ITATIRA, ESTADO DO CEARÁ  

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