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Refúgio de Vida Silvestre Morro do Careca Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área N/A Jurisdição Legal Outros Ano de criação 2002 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 4u1q6n

Mapa 138f

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 2b37

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 5sat

Municípios - RVS Morro do Careca 2a4o1i

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 1b2a1j

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 1q6n2d

Gestão 1y2y9

  • Órgão Gestor:

Documentos Jurídicos m4l5x

Documentos Jurídicos - RVS Morro do Careca yg2e

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Lei Complementar 641 Criação 14/08/2002 17/09/2002 LEI COMPLEMENTAR No 641, DE 14 DE AGOSTO DE 2002 (Autor do Projeto: Deputado Distrital Chico Floresta) Cria o Parque de Uso Múltiplo do Morro do Careca, na Região istrativa do Lago Norte - RA XVIII. O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6o do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal: Art. 1o Fica criado, para os fins do disposto na Lei Complementar no 265, de 14 de dezembro de 1999, o Parque de Uso Múltiplo do Morro do Careca, situado em área adjacente ao Conjunto 04 da MI 03 do Setor de Mansões do Lago Norte, na Região istrativa do Lago Norte - RA XVIII.  
Lei Complementar 955 Alteração de categoria 28/11/2019 29/11/2019 print LEI COMPLEMENTAR No 955, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 (Autoria do Projeto: Poder Executivo) Dispõe sobre a recategorização do Parque Ecológico e Vivencial Estância; do Parque de Uso Múltiplo do Morro do Careca; do Parque Vivencial do Anfiteatro Natural do Lago Sul e do Parque Ecológico Dom Bosco. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: [...] Art. 2o O Parque de Uso Múltiplo do Morro do Careca, instituído pela Lei Complementar no 641, de 14 de agosto de 2002, fica recategorizado como Refúgio de Vida Silvestre Morro do Careca. Parágrafo único. Com a recategorização, o Parque de Uso Múltiplo do Morro do Careca a a ser denominado Refúgio de Vida Silvestre Morro do Careca.  

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