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Monumento Natural Gruta Rei do Mato Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 160,00ha. Jurisdição Legal Outros Ano de criação 1984 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 49373y

Mapa 138f

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 2b37

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 5sat

Municípios - MONAT Gruta Rei do Mato 6q4b6e

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 1b2a1j

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 1q6n2d

Gestão 1y2y9

  • Órgão Gestor:

Documentos Jurídicos m4l5x

Documentos Jurídicos - MONAT Gruta Rei do Mato 2rg68

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Lei 18.348 Alteração de categoria 25/08/2009 25/08/2009 LEI No 18.348, de 25/08/2009 DEFINE COMO UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL, NA CATEGORIA MONUMENTO NATURAL ESTADUAL, A ÁREA DENOMINADA GRUTA REI DO MATO, NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS.  
Lei 8.670 Criação 27/09/1984 28/09/1984 Dispõe sobre a criação de área de proteção especial para a região da Gruta do Rei do Mato, no Município de Sete Lagoas. -

Notícias 3h1bt

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